Ponto na fazenda sem relógio na parede
Controle de ponto para produtor rural, fazenda, sítio e safra: registro pelo celular com GPS e cerca digital, funciona sem internet no campo, conta com CPF e CAEPF. REP-P conforme a Portaria 671.
Produtor rural pessoa física (com CAEPF) ou empresa rural, com equipe fixa ou de safra em fazenda, sítio, granja ou haras.
Criar conta do produtor · BateAê!
O que costuma dar errado
- Sem sinal no meio da lavoura, relógio de ponto e app comum não funcionam.
- Equipe espalhada entre sede, talhões e retiros: difícil saber quem estava onde.
- Relógio de parede na sede exige energia, bobina e manutenção.
Como o BateAê! resolve
Conta com CPF e CAEPF
O produtor pessoa física abre a conta com o CPF e informa o CAEPF, que vai no arquivo da fiscalização (AFD).
Funciona sem internet
A marcação fica guardada no celular e é enviada quando o sinal volta, com o horário preservado (Portaria 671, Anexo IX).
GPS e cerca digital
Mostra onde cada marcação foi feita e avisa o gestor quando foi fora da área combinada — sem bloquear o ponto.
Tablet na sede
Um tablet com reconhecimento facial ou crachá com QR para quem não usa celular.
Portaria MTP nº 671/2021 e Lei nº 5.889/1973
O trabalho rural segue a Lei 5.889/1973; o registro eletrônico de ponto por programa (REP-P) segue a Portaria 671, com o CPF e o CAEPF do empregador pessoa física no AFD.
Preço
- 1 token = 1 marcação registrada; R$ 0,05 por marcação (R$ 0,04 acima de 9.999 tokens por compra)
- compra mínima de R$ 6,90 (138 tokens), o suficiente para 1 funcionário por mês
- anual (12 meses de tokens de uma vez): 1 funcionário R$ 52,80/ano (≈ R$ 4,40/mês); 10 funcionários R$ 422,40/ano (≈ R$ 35,20/mês)
- tokens não expiram; sem mensalidade, fidelidade ou taxa de implantação
- tokens de boas-vindas no cadastro, sem cartão
- se o saldo acabar, a marcação continua sendo registrada e o excedente é cobrado depois
Perguntas frequentes
Funciona onde não tem sinal?
Sim, se a empresa ligar a marcação sem internet: o celular guarda a marcação e envia quando a rede volta, como exceção prevista na Portaria 671.
Sou pessoa física com CAEPF. Posso usar?
Sim. A conta é aberta com o CPF do produtor e o CAEPF, que vão no AFD como pede a Portaria 671.
Serve para trabalhador de safra?
Sim. Você cadastra e desliga os trabalhadores conforme a safra e paga só as marcações registradas.
Calcula a hora noturna rural?
Ainda não: hoje a hora noturna segue o padrão urbano (22h às 5h). O horário rural (21h–5h na lavoura, 20h–4h na pecuária) está em desenvolvimento.
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