Ponto da empregada doméstica no celular, dentro da lei
Controle de ponto para empregada doméstica, babá, cuidadora, caseiro e motorista particular: registro pelo celular ou WhatsApp, espelho mensal e banco de horas. Obrigatório pela LC 150/2015. A partir de R$ 6,90/mês.
Quem emprega em casa: empregada doméstica, diarista com vínculo, babá, cuidadora, caseiro, jardineiro ou motorista particular.
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O que costuma dar errado
- A lei exige o registro da jornada do doméstico, mesmo com um só empregado.
- Caderno de ponto some, rasga ou é preenchido tudo de uma vez no fim do mês.
- Na hora de uma ação trabalhista, vale o que está registrado — e o caderno raramente convence.
Como o BateAê! resolve
Conta com o seu CPF
Não precisa de CNPJ: o empregador doméstico abre a conta como pessoa física.
Registro pelo celular ou WhatsApp
A empregada bate o ponto no próprio celular, com o horário oficial e o comprovante na hora.
Horas extras e banco de horas calculados
Espelho do mês pronto, com horas extras, atrasos e intervalos, para conferir e acertar o pagamento.
Ciência do espelho
No fim do mês ela confere e confirma o espelho no app, com data e hora registradas.
Lei Complementar nº 150/2015, art. 12
É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Preço
- 1 token = 1 marcação registrada; R$ 0,05 por marcação (R$ 0,04 acima de 9.999 tokens por compra)
- compra mínima de R$ 6,90 (138 tokens), o suficiente para 1 funcionário por mês
- anual (12 meses de tokens de uma vez): 1 funcionário R$ 52,80/ano (≈ R$ 4,40/mês); 10 funcionários R$ 422,40/ano (≈ R$ 35,20/mês)
- tokens não expiram; sem mensalidade, fidelidade ou taxa de implantação
- tokens de boas-vindas no cadastro, sem cartão
- se o saldo acabar, a marcação continua sendo registrada e o excedente é cobrado depois
Perguntas frequentes
Preciso controlar o ponto de uma só empregada doméstica?
Sim. A LC 150/2015 (art. 12) exige o registro do horário do empregado doméstico, qualquer que seja o número de empregados.
Preciso de CNPJ?
Não. O empregador doméstico cria a conta com o próprio CPF.
Quanto custa para uma empregada?
A partir de R$ 6,90 por mês, ou R$ 52,80 comprando o ano (cerca de R$ 4,40 por mês). Sem mensalidade nem fidelidade.
O BateAê! faz a folha e as guias do eSocial Doméstico?
Não. O BateAê! cuida do ponto: registro, espelho, horas extras e banco de horas. Os valores apurados servem de base para lançar no eSocial Doméstico.
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